O deputado David Almeida (PSD), líder do governo na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), apresentou dois Projetos de Lei (PL) na casa Legislativa Estadual. O primeiro dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos, privados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Amazonas.
A intenção é que os animais possam visitar por período pré-determinado e sob condições previamente acordadas, os pacientes internados, respeitando-se os critérios definidos por cada estabelecimento. O objetivo é auxiliar significativamente no tratamento de doenças, através da Terapia Assistida por Animais (TAA).
O outro assegura a matrícula nos estabelecimentos particulares de ensino fundamental e médio, dos alunos transferidos de outras instituições de ensino. Vedando a apresentação de declaração de quitação de anuidade escolar, no âmbito do Estado.
De acordo com a Lei n° 9870/99 a obrigatoriedade de matrícula existe apenas para a rede pública de ensino, nos casos de alunos provenientes de instituições particulares, cujos contratos não tenham sido renovados por motivo de inadimplência.
O objetivo é fazer com que esta obrigatoriedade se estenda às instituições particulares de ensino, garantido ao aluno a matricula nestes estabelecimentos, proporcionando a continuidade educacional, constitucionalmente garantida.
Os projetos estão em processo de tramitação nas Comissões permanentes. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação das presentes leis.
A intenção é que os animais possam visitar por período pré-determinado e sob condições previamente acordadas, os pacientes internados, respeitando-se os critérios definidos por cada estabelecimento. O objetivo é auxiliar significativamente no tratamento de doenças, através da Terapia Assistida por Animais (TAA).
O outro assegura a matrícula nos estabelecimentos particulares de ensino fundamental e médio, dos alunos transferidos de outras instituições de ensino. Vedando a apresentação de declaração de quitação de anuidade escolar, no âmbito do Estado.
De acordo com a Lei n° 9870/99 a obrigatoriedade de matrícula existe apenas para a rede pública de ensino, nos casos de alunos provenientes de instituições particulares, cujos contratos não tenham sido renovados por motivo de inadimplência.
O objetivo é fazer com que esta obrigatoriedade se estenda às instituições particulares de ensino, garantido ao aluno a matricula nestes estabelecimentos, proporcionando a continuidade educacional, constitucionalmente garantida.
Os projetos estão em processo de tramitação nas Comissões permanentes. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação das presentes leis.