A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por intermédio do Batalhão de Policiamento Ambiental em ação de fiscalizaçao realizou na tarde desta terça-feira(03) a apreensão de aproximadamente 30m3 de madeira, a abordagem ocorreu na Av. Coronel Teixeira a um caminhāo que transportava madeira serrada, tipo Lenha,sem Documento de Origem Florestal (DOF).
O motorista do veículo, juntamente com a carga, foram encaminhado a DEMAS ,onde foram exibidos o caminhão e a Madeira apreendida a autoridade competente.
A Lei de Crimes Ambientais assim disciplina em seu art. 46:
Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, MADEIRA, lenha, CARVAO e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
PARÁGRAFO ÚNICO: Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em DEPÓSITO, TRANSPORTA ou guarda MADEIRA, lenha, CARVÃO e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
O motorista do veículo, juntamente com a carga, foram encaminhado a DEMAS ,onde foram exibidos o caminhão e a Madeira apreendida a autoridade competente.
A Lei de Crimes Ambientais assim disciplina em seu art. 46:
Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, MADEIRA, lenha, CARVAO e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
PARÁGRAFO ÚNICO: Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em DEPÓSITO, TRANSPORTA ou guarda MADEIRA, lenha, CARVÃO e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.