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Pirarucu ilegal apreendido na Panair

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Dessa maneira, foi dado voz de prisão ao comerciante e todo Pirarucu foi apreendido, e conduzido ao 1° DIP para procedimentos de polícia judiciária, uma vez que essas espécies encontram-se em período de defeso conforme Instrução Normativa do IBAMA n° 34/2004 (Pirarucu) e resolução do CEMAAM n° 21/2015 (Aruanã), necessitando portanto da guia de comercialização e transporte correspondentes.
Enfatizamos que a comercialização de espécies que se encontram em defeso só é licita quando oriundas de áreas de manejo ou criadores devidamente autorizados. Orienta-se ainda que o consumidor exija do comerciante o certificado de origem do pescado que está sendo adquirido, fins de inibir a perpetuação da prática ilícita, estimulando assim a adequação da atividade e do comércio.


Para denunciar crimes ambientais ligue para o 190 ou para o linha direta do Batalhao Ambiental 98842-1547 / 988023699.

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