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Metade dos amazonenses ainda não entregou a declaração do imposto de renda 2016

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Foram entregues 154.199 declarações no Amazonas até às 14h desta terça-feira, 19 de abril. Os envios somam apenas 46,8% das 329 mil esperadas. Nos dez dias restantes, os amazonenses devem entregar aproximadamente 174 mil declarações. O prazo para entrega do imposto de renda 2016 encerra-se em 29 de abril.


O Delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota, afirma que
“o quantitativo de entregas é menor que o do ano passado, mas não é um
atraso preocupante”. A recomendação é que o contribuinte recolha todos os
documentos necessários para realizar a declaração e não corres o risco de
verificar a falta de alguma informação na última hora.

Alguns dias após o envio, o Fisco disponibiliza o extrato da
declaração no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), na
Internet, onde é possível verificar se há algum erro nas informações
prestadas. Até o dia 29 de abril, é possível fazer a correção antes do
prazo e não cair na malha fina.

Regras básicas

O contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não
apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da
seguinte forma:
       existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
      atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente
      pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do
      imposto devido;
       inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:
   1.   recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
      cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;
   2.   recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
      exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
      (quarenta mil reais);
   3.   obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
      direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
      bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
   4.   relativamente à atividade rural:
      a)        obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e
         trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco
         centavos);
      b)        pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores,
         prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
         ano-calendário de 2015;
   5.   teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
      direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
      300.000,00 (trezentos mil reais);
   6.   passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta
      condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
   7.   optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho
      de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
      venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
      localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados
      da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
      11.196, de 21 de novembro de 2005.

TV Receita - A Receita Federal divulgou  no canal da TV Receita no youtube
(www.youtube.com/TVReceitaFederal) uma série com 11 vídeos sobre o imposto
de renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde, aborda as
principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2016 estão disponíveis no
link:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016

(See attached file: Imposto de renda 2016 - parcial de 19-04.doc)

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