O Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, na tarde desta quarta-feira (8), em Sessão Extraordinária, os Projetos de Lei, ambos do Executivo Municipal, nº 108/2016, que fixa o índice de reajuste aos Procuradores do Município ativos e inativos; e o de nº 109/2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Casa Civil, suas finalidades e competências, assim como fixa seu quadro de cargos comissionados. As matérias serão, agora, encaminhadas para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR/CMM).
Conforme o PL nº 108/2016, o art. 37 da Lei nº 1.105, de 2006, com a alteração procedida pela Lei nº 1.532, de 11 de novembro de 2010, é assegurado aos Procuradores do Município a “revisão dos vencimentos e proventos dos procuradores ativos e inativos, nos termos do art. 37, inc. X. da Constituição Republicana de 1988, pelo INPC, sendo fixado como data-base o dia 1º de janeiro de cada ano”, o que vinha ocorrendo automaticamente desde 2011.
Segundo o artigo 1º da proposta, ficam reajustados em 11% os vencimentos divididos em duas parcelas, sendo a primeira com índice de 5% a ser paga a partir de 1º de julho de 2016 retroativamente a 1º de janeiro de 2016, e a segunda com índice de 6%, a ser paga a partir de 1º de janeiro de 2017, adotando-se como base o valor do vencimento referente ao mês de dezembro de 2015.
Readequação
Já o projeto nº 109/2016 se justifica pela necessidade de atender a reestruturação organizacional do Poder Executivo, promovida pela Lei nº. 1.975, de 29 de abril de 2015, cujo teor objetivou enxugar a máquina pública e promover maior eficácia dos órgãos da Administração Municipal. Extinguindo as Secretarias de Governo, do Centro e de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento, e criou na estrutura da Casa Civil a Subchefia Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo, a Subsecretaria Municipal do Centro Histórico e a Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica (UGPM/Energia), reduzindo custos.
Também transferiu para a Casa Civil a Comissão Municipal de Licitação, a Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (UGPM/Água), a Ouvidoria e Proteção ao Consumidor e a Subsecretaria de Habitação e Assuntos Fundiários da extinta Semgov.
A medida, conforme a matéria, representa a melhoria no desempenho das atribuições administrativas dos órgãos da Administração Direta, bem como de suas unidades vinculadas.
As duas matérias tramitarão sem caráter de urgência.
Conforme o PL nº 108/2016, o art. 37 da Lei nº 1.105, de 2006, com a alteração procedida pela Lei nº 1.532, de 11 de novembro de 2010, é assegurado aos Procuradores do Município a “revisão dos vencimentos e proventos dos procuradores ativos e inativos, nos termos do art. 37, inc. X. da Constituição Republicana de 1988, pelo INPC, sendo fixado como data-base o dia 1º de janeiro de cada ano”, o que vinha ocorrendo automaticamente desde 2011.
Segundo o artigo 1º da proposta, ficam reajustados em 11% os vencimentos divididos em duas parcelas, sendo a primeira com índice de 5% a ser paga a partir de 1º de julho de 2016 retroativamente a 1º de janeiro de 2016, e a segunda com índice de 6%, a ser paga a partir de 1º de janeiro de 2017, adotando-se como base o valor do vencimento referente ao mês de dezembro de 2015.
Readequação
Já o projeto nº 109/2016 se justifica pela necessidade de atender a reestruturação organizacional do Poder Executivo, promovida pela Lei nº. 1.975, de 29 de abril de 2015, cujo teor objetivou enxugar a máquina pública e promover maior eficácia dos órgãos da Administração Municipal. Extinguindo as Secretarias de Governo, do Centro e de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento, e criou na estrutura da Casa Civil a Subchefia Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo, a Subsecretaria Municipal do Centro Histórico e a Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica (UGPM/Energia), reduzindo custos.
Também transferiu para a Casa Civil a Comissão Municipal de Licitação, a Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (UGPM/Água), a Ouvidoria e Proteção ao Consumidor e a Subsecretaria de Habitação e Assuntos Fundiários da extinta Semgov.
A medida, conforme a matéria, representa a melhoria no desempenho das atribuições administrativas dos órgãos da Administração Direta, bem como de suas unidades vinculadas.
As duas matérias tramitarão sem caráter de urgência.